REGRA
nº 1 - QUADRA DE JOGO
TEXTO
ALTERADO
Publicidade comercial
ao redor da quadra de jogo:
A publicidade
vertical, se existir, deverá situar-se no mínimo:
1. A um metro das
linhas laterais, exceto nas áreas técnicas e zonas de substituições, onde está
proibida toda a publicidade.
2. À mesma distância
das linhas de baliza que a profundidade das redes da
meta.
3. A um metro das
redes da meta.
MOTIVO:
Decisão do IFAB – Não
deverá existir nenhum tipo de publicidade vertical a menos de um metro ao redor
das redes da meta, para que os árbitros do jogo possam ver a meta sem obstáculo
nenhum.
Até agora, as Regras
do Jogo de Futsal (Lei 3), só permitiam um número máximo de 7 (sete) substitutos
designados. Com a crescente popularidade e um maior número de competições de
futsal, assim como pelo formato habitual de competições com bastantes jogos
seguidos, tornava-se necessário permitir um maior número de jogadores, por jogo.
TEXTO ANTERIOR
Competições
oficiais:
Podem ser usados no
máximo sete substitutos em qualquer jogo disputado numa competição oficial
organizada pela FIFA, pelas confederações ou federações membro.
TEXTO ALTERADO
Competições oficiais:
Podem ser utilizados
até ao máximo de nove substitutos em qualquer jogo disputado numa competição oficial
organizada pela FIFA, pelas confederações ou federações membro.
Os regulamentos da
competição estabelecerão quantos substitutos poderão ser designados, até ao
máximo de nove.
MOTIVO:
Esta alteração ajuda a
prevenir lesões no longo prazo como resultado de serem jogados vários jogos
seguidos. Em qualquer caso, os regulamentos de cada competição podem definir o
número de substitutos.
REGRA
Nº 3 – NÚMERO DE JOGADORES
TEXTO ANTERIOR
TEXTO ANTERIOR
Se um substituto
indicado substitui um jogador antes do início do jogo sem que os
elementos oficiais da sua equipa
tenham notificado o fato à equipa de arbitragem, os árbitros,
ajudados pelos árbitros
assistentes, deverão seguir as seguintes orientações:
• interromper o jogo
(embora não imediatamente se puder ser aplicada a lei da vantagem);
• não o advertem, mas
deverá sair da superfície de jogo na primeira interrupção do jogo
para completar o processo de
substituição, ou seja, entrar pela zona de substituições da sua equipe;
• se aplicam a lei da
vantagem, interrompem o jogo no momento em que a equipa do substituto esteja na
posse da bola, e recomeçá-lo com um tiro livre indireto a ser executado pela
equipa adversária no local onde se encontrava a bola quando o jogo foi
interrompido.
• se aplicam a lei da
vantagem e interrompem o jogo porque a equipe adversária comete uma infração ou porque a
bola sai da superfície de jogo, devem recomeça-lo com um tiro livre indireto a ser
executado pela equipe adversária do substituto no local onde se encontrava
a bola
quando o jogo foi interrompido.
Se necessário, devem
tomar ainda a medida disciplinar correspondente à infração cometida pela equipe adversária
do substituto.
• se aplicam a lei da
vantagem, e o substituto ou outro jogador da sua equipe comete uma infração punível com um
pontapé livre direto, devem punir a sua equipe com um tiro livre direto ou pontapé
de grande penalidade.
Se necessário, devem
tomar ainda a medida disciplinar correspondente à infração
TEXTO
ALTERADO
Se um substituto assim
designado entra na superfície de jogo no lugar de um jogador assim designado, antes do
início do jogo e sem que tenha notificado os árbitros ou árbitros assistentes:
• os árbitros
permitirão que o substituto assim designado continue a disputar o
jogo.
• não se adotarão
medidas disciplinares contra o substituto assim designado.
• o árbitro reportará
a ocorrência à entidade Organizadora.
,
MOTIVO:
Decisão do IFAB – são
frequentemente efetuadas substituições antes de se iniciar o jogo e após terem
sido comunicados à equipa de arbitragem os nomes de jogadores e substitutos.
Normalmente, tal sucede como consequência da lesão de um jogador durante o
aquecimento. Se os elementos da equipa de arbitragem são informados da troca,
tal é permitido, mas torna-se necessário clarificar o procedimento, caso não
sejam informados da mesma.
REGRA
Nº 4 – EQUIPAMENTO DOS JOGADORES
TEXTO
ANTERIOR
• meias
TEXTO
ALTERADO
• meias – se é usada,
na parte exterior, fita adesiva (tape) ou um material similar deverá
ser da
mesma cor que o setor das meias onde está aplicado.
MOTIVO:
Decisão do IFAB – existe um número crescente de jogadores utilizando demasiada fita adesiva, no exterior das meias. Isto traduz-se por uma multiplicidade de cores, alterando o aspeto visual das meias, podendo causar confusão entre os árbitros, necessitados por vezes de verificar atentamente as meias, para determinar quem jogou a bola pela última vez, antes de sair de jogo.
REGRA
Nº 5. EQUIPAMENTO DOS JOGADORES
Equipamento
suplementar
TEXTO
ANTERIOR
Os árbitros devem proibir a utilização de sistemas de radiocomunicação entre os jogadores e a equipa técnica.
TEXTO ALTERADO
O uso de sistemas de
comunicação eletrónica entre jogadores e/ou equipa técnica, não é permitido.
MOTIVO:
Decisão do IFAB – a
redação anterior de “sistemas de radiocomunicação” não reflete os avanços
tecnológicos.
REGRA Nº 7 – DURAÇÃO DO JOGO
TEXTO
ANTERIOR
Fim
dos períodos de jogo
O
cronometrista indica o fim de cada período com um sinal acústico. Após ouvir o
sinal acústico do cronometrista, um dos árbitros anuncia o final do período ou
do jogo com o seu apito, tendo em consideração o seguinte:
•
se tiver de ser executado ou repetido um tiro livre da marca penal ou um tiro
livre direto, a partir da sexta falta acumulada, o período em questão é
prolongado até o tiro livre ser executado;
•
se tiver de ser executado ou repetido um tiro livre da marca penal, o período em
questão é prolongado até o tiro livre ser executado;
Se
a bola tiver sido chutada na direção de
uma das metas, os árbitros devem esperar que o
chute surta o seu efeito mesmo que o cronometrista acione o sinal
acústico. O período termina quando:
•
a bola vai diretamente para a meta e é marcado gol;
•
a bola sai dos limites da superfície de jogo;
•
a bola toca no goleiro, nos postes de meta , no travessão ou no solo, atravessa a linha de meta e é
marcado gol;
•
o goleiro que defende a bola ou esta
bate nos postes ou no travessão e não atravessa a linha de meta;
Se
não tiver sido cometida uma infração que exija a repetição de um tiro livre
direto ou de um tiro livre penal, ou se,
durante a trajetória da bola, uma das equipes não cometer uma infração que seja
punida com um tiro livre direto, a
partir da sexta falta acumulada, ou um pontapé tiro penal, o período termina
quando:
•
a bola toca em qualquer jogador que não o goleiro depois de ter sido chutada
para a meta adversária.
Fim
dos períodos de jogo
O
cronometrista indica o fim de cada período com um sinal acústico. Após ouvir o
sinal acústico do cronometrista, um dos árbitros anuncia o final do período ou
do jogo com o seu apito, tendo em consideração o seguinte:
•
se tiver de ser executado ou repetido um tiro livre da marca penal ou um tiro
livre direto, a partir da sexta falta acumulada, o período em questão é
prolongado até o tiro livre ser
executado.
•
se tiver de ser executado ou repetido um tiro livre da marca penal, o período em
questão é prolongado até o tiro livre ser executado
Se
a bola tiver sido jogada na direção de uma das metas, os árbitros devem esperar
que o tiro livre surta o seu efeito
mesmo que o cronometrista acione o sinal acústico. O período termina quando:
•
a bola vá diretamente para a meta e se marque gol
•
a bola saia dos limites da superfície de jogo
•
a bola toque no guarda-redes ou outro jogador defensor, nas traves , no
travessão, ou no solo, atravessando a
linha de meta e se marque gol
•
o goleiro ou outro jogador defensor toque a bola ou esta ressalte nas traves ou
travessão, não atravessando a linha de meta;
•
a bola toque em qualquer jogador da
equipe que a jogou, exceto se tinha sido executado um pontapé livre indireto e,
após tocado por outro jogador, se dirigia para a meta adversária;
•
não tenha sido cometida nenhuma infração sancionada com tiro livre direto,
tiro livre indireto ou penalty e um
tiro livre direto, tiro livre indireto
ou penalty não tenha que ser repetido.
Se
tiver sido cometida uma infração, neste período, sancionável com um tiro livre
direto após a 5ª falta acumulada de uma das equipas ou com um penalty, o período
termina quando:
•
a bola não é chutada diretamente para a meta;
•
a bola vai diretamente para a meta e um gol
é marcado
•
a bola saia dos limites da superfície de jogo
•
a bola toca em uma ou ambas as traves, no travessão, no goleiro ou outro defensor e é marcado gol
•
a bola toca em uma ou ambas as traves, no travessão , no goleiro ou outro
defensor e não é marcado gol
MOTIVO:
O texto anterior era
incongruente, uma vez que se a bola tocava um defensor que não o goleiro,
entrando na sua meta, o gol não era válido; de igual forma, não estava de acordo
com o espírito de Fair-play, permitindo-se que ao poder cometer-se uma infração
que, não sendo punÍvel com grande penalidade ou tiro livre direto após a 5ª
falta acumulada, o período ou o jogo terminariam, o que poderia originar a que,
em casos extremos, se cometessem infrações para alterar o resultado de um jogo.
REGRA Nº 8
–
INÍCIO
E REINÍCIO DO JOGO
TEXTO
ANTERIOR
Bola ao solo
(…)
Infrações
e sanções
O lançamento de bola
ao solo deve ser repetido se:
(incompleto)
(…)
TEXTO
ALTERADO
Bola ao solo
(…)
Infrações
e sanções
O lançamento de bola
ao solo deve ser repetido, no mesmo local do lançamento
inicial:
(…)
Se a bola entra
diretamente na meta, após tocar o solo e sendo subsequentemente tocada
ou jogada
por um jogador:
• um arremesso de meta
será concedido se a bola entra na meta do adversário
• um tiro de canto
será concedido se a bola é entra na própria meta.
MOTIVO:
Decisão do IFAB – têm
acontecido situações em que foram marcados gols, a partir de lançamentos de bola
ao solo sem disputa. Tal fato origina um acréscimo de pressão nos árbitros,
obrigado a permitir a anotação do gol. Assiste-se depois a atos e situações em
que os adversários da equipa que sofre o gol permitem que, sem oposição, aquela
reequilibre o marcador. Contudo, tal poderá não acontecer, originando graves
problemas.
REGRA
Nº 12 – FALTAS E INCORREÇÕES
TEXTO ANTERIOR
Sanções disciplinares
Existem circunstâncias nas quais se requer uma advertência por comportamento
antidesportivo quando
um jogador toca a bola deliberadamente com a mão, por exemplo, quando o
jogador:
• toca deliberada e
manifestamente a bola com a mão para impedir que um adversário a receba .
TEXTO ALTERADO
Sanções
disciplinares
Existem circunstâncias
nas quais se requer uma advertência por comportamento antidesportivo quando um
jogador toca a bola deliberadamente com a mão, por exemplo, quando o jogador:
• toca
deliberadamente a bola com a mão para impedir que um adversário a receba
MOTIVO:
Decisão do IFAB –
torna-se muito mais importante punir a consequência que o fato de ser ou não
manifesto. Com efeito, o ato de jogar a bola com a mão poderá ser impercetível,
apesar de determinante. Além disso, torna-se difícil definir o que significa
“manifestamente” e por conseguinte encontrar uniformidade de interpretação,
especialmente entre árbitros de diferentes países ou confederações, com
diferentes experiências. Apagando a palavra “manifestamente” e definindo que, se
ao tocar a bola com a mão impediu o adversário de ganhar a posse da bola o
jogador deverá ser advertido, facilita-se a interpretação.
REGRA
Nº 12 – FALTAS E INCORREÇÕES
TEXTO ANTERIOR
Infrações
cometidas pelo GOLEIRO
O goleiro não pode
tocar a bola na sua própria metade da superfície de jogo nas seguintes
circunstâncias:
• Se controla a bola
durante mais de 4 seg., seja:
- com as mãos na sua
área de meta:
- com os pés na sua
própria metade da superfície de jogo;
- com as mãos na sua
área de meta e com os pés na sua própria metade da superfície de jogo.
Em todos estes casos,
o árbitro mais próximo do goleiro deve fazer obrigatoriamente a contagem visível dos
4 seg.
• Se, depois de jogar
a bola, lhe tocar novamente na sua própria metade da superfície de
jogo, após
ter sido deliberadamente chutada para si por um colega de equipa sem ter sido
jogada ou tocada por um
adversário.
- considera-se que o
goleiro joga a bola quando lhe toca com qualquer parte do seu corpo, exceto se a bola
ressalta acidentalmente nele.
TEXTO
ALTERADO
Infrações
cometidas pelo GOLEIRO
O goleiro não pode
tocar a bola na sua própria metade da superfície de jogo nas
seguintes
circunstâncias:
• Se controla a bola
durante mais de 4 seg., seja:
- com as mãos na sua
área de grande penalidade;
- com os pés na sua
própria metade da superfície de jogo;
- com as mãos na sua
área de grande penalidade e com os pés na sua própria metade da superfície de
jogo.
Em todos estes casos,
o árbitro mais próximo do goleiro deve fazer obrigatoriamente a contagem visível dos 4
seg.
• Se, depois de jogar
a bola, lhe tocar novamente na sua própria metade da superfície de
jogo, após
ter sido deliberadamente jogada para si por um colega de equipe sem ter sido
jogada ou tocada por um
adversário
- considera-se que o
goleiro joga a bola quando lhe toca com qualquer parte do seu
corpo, exceto se a bola
ressalta acidentalmente nele.